FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Seu Imposto constrói o presente e garante o futuro das crianças e adolescentes

O Brasil tem milhões de crianças e adolescentes em situação de risco. Mais que um número, são meninos e meninas brasileiros expostos à violência, ao consumo de drogas, a exploração sexual e ao trabalho penoso.

Eles estão nas esquinas das grandes cidades e nas lavouras do interior do país, a espera de uma oportunidade de sair das estatísticas e encontrar um futuro.

Garantir uma perspectiva a esses brasileirinhos pode não lhe custar nada: a lei garante ao contribuinte o direito de destinar parte de seu imposto de renda devido diretamente a programas sociais de infância e juventude.

O contribuinte cidadão pode e deve decidir onde, como e com quem vai ser gasta uma parte do IR que ele, obrigatoriamente, terá de pagar ao Governo.

Sabemos que a carga tributária que passa sobre o assalariado nem sempre se direciona ao financiamento de políticas sociais, porém somos cidadãos que, como você nos indignamos com o abandono de nossas crianças e adolescentes.

E por isso que estamos conscientizando e estimulando cada contribuinte a decidir sobre o destino de uma parte de seu imposto de renda para nossos meninos, como garante a lei.
A lei permite.
A cidadania recomenda.
É seu direito decidir o destino de seu imposto de renda.

6% do imposto de renda desembolsado anualmente pelas Pessoas Físicas
1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas

Podem ser destinados a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente.

Trata-se de exercer um direito de cidadão. Decidir pelo menos em relação a essa pequena parte, por uma aplicação efetivamente social para o imposto que a sociedade paga.

O destino é a criança e o adolescente de sua cidade ou região.

O recursos devem ser depositados em contas do Fundo controlados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
No município de Paranaguá a conta é:
Banco Banco do Brasil – 001
Agência : 0259-3
Conta Corrente: 55.534-7   (Prefeitura – Fia Municipal)

Esse conselho faz o repasse para programas executados por entidades Sociais Cadastradas e o resultado você pode acompanhar de perto.

A quem se destinam os recursos arrecadados:

Prioritariamente a programas executados por instituições públicas de assistência social, voltadas para o atendimento:

– às crianças e adolescentes abandonados e desabrigados;
– às medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional;
– às crianças e adolescentes exploradas sexualmente;
– aos usuários e dependentes de drogas;
– as vítimas de maus tratos;
– à erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente;
– à profissionalização de jovens;
– à orientação e apoio sócio-familiar;
– projetos de pesquisas de estudos;
– projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Capacitação de Recursos Humanos.

Como fazer a destinação:

1- Deposite sua contribuição na conta específica do fundo mantida pelo conselho.

2- Dirija-se ao conselho beneficiado com o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado, contendo (veja exemplo abaixo):
– número de ordem
– Nome e CPF ou CNPJ do doador
– Data e valor efetivamente depositado no fundo
– Nome, inscrição no CNPJ e endereço do Conselho emitente
– Assinatura da pessoa designada pelo conselho

3 – Conserve o recibo em seu poder por cinco anos.

Conselhos e os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescência:

O estatuto da criança e do adolescente, editado em 1990 pela Lei 8.069, criou os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais.

Os conselhos são órgãos compostos por representantes do Poder Público e entidades da sociedade civil, cuja função é deliberar e controlar as políticas de atendimento a criança e adolescentes.

Para tanto, gerenciam os fundos, que são contas bancárias específicas mantidas exclusivamente para captar recursos necessários a implementação dessas políticas. As doações só podem ser efetuadas mediante depósitos nessas contas.

Tais recursos são aplicados em projetos de iniciativa de instituições que executam programas voltados para crianças e adolescentes.

Os conselhos prestam contas desses recursos aos respectivos órgãos executivos do poder público municipal, estadual e federal, e estão sujeitos a controle do Ministério Público e Justiça Federal.

Anualmente, os conselhos estão obrigados a informar à Receita Federal, nome, CPF/CNPJ do doador e valor doado.

Exemplos:

– Pessoa Física

Exemplo 1 Exemplo 2
Imposto Devido R$ 1.000,00 Imposto Devido R$ 1.000,00
Doação ao FIA R$      60,00 Doação ao FIA R$      60,00
IR na fonte R$    500,00 IR na fonte R$ 1.000,00
IR a pagar R$    440,00 IR a restituir R$      60,00

– Pessoa Jurídica

Exemplo 1 Exemplo 2
Lucro Líq. antes da CS R$ 64.000,00 Lucro Líq. antes da CS R$  300.000,00
Doação ao FIA R$      100,00 Doação ao FIA R$        480,00
Base de Cálculo do IR R$ 64.100,00 Base de Cálculo do IR R$ 3 00.480,00
IR devido (15%) R$   9.615,00 IR devido (15%) R$    45.072,00
IR devido adicional R$          0,00 IR devido adicional R$      6.048,00
Limite para dedutibilidade R$        96,15 Limite para dedutibilidade R$        450,72
Excesso verificado no FIA R$          3,85 Excesso verificado no FIA R$          29,28