FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Seu Imposto constrói o presente e garante o futuro das crianças e adolescentes
O Brasil tem milhões de crianças e adolescentes em situação de risco. Mais que um número, são meninos e meninas brasileiros expostos à violência, ao consumo de drogas, a exploração sexual e ao trabalho penoso.
Eles estão nas esquinas das grandes cidades e nas lavouras do interior do país, a espera de uma oportunidade de sair das estatísticas e encontrar um futuro.
Garantir uma perspectiva a esses brasileirinhos pode não lhe custar nada: a lei garante ao contribuinte o direito de destinar parte de seu imposto de renda devido diretamente a programas sociais de infância e juventude.
O contribuinte cidadão pode e deve decidir onde, como e com quem vai ser gasta uma parte do IR que ele, obrigatoriamente, terá de pagar ao Governo.
Sabemos que a carga tributária que passa sobre o assalariado nem sempre se direciona ao financiamento de políticas sociais, porém somos cidadãos que, como você nos indignamos com o abandono de nossas crianças e adolescentes.
E por isso que estamos conscientizando e estimulando cada contribuinte a decidir sobre o destino de uma parte de seu imposto de renda para nossos meninos, como garante a lei.
A lei permite.
A cidadania recomenda.
É seu direito decidir o destino de seu imposto de renda.
6% do imposto de renda desembolsado anualmente pelas Pessoas Físicas
1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas
Podem ser destinados a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente.
Trata-se de exercer um direito de cidadão. Decidir pelo menos em relação a essa pequena parte, por uma aplicação efetivamente social para o imposto que a sociedade paga.
O destino é a criança e o adolescente de sua cidade ou região.
O recursos devem ser depositados em contas do Fundo controlados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
No município de Paranaguá a conta é:
Banco Banco do Brasil – 001
Agência : 0259-3
Conta Corrente: 55.534-7 (Prefeitura – Fia Municipal)
Esse conselho faz o repasse para programas executados por entidades Sociais Cadastradas e o resultado você pode acompanhar de perto.
A quem se destinam os recursos arrecadados:
Prioritariamente a programas executados por instituições públicas de assistência social, voltadas para o atendimento:
– às crianças e adolescentes abandonados e desabrigados;
– às medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional;
– às crianças e adolescentes exploradas sexualmente;
– aos usuários e dependentes de drogas;
– as vítimas de maus tratos;
– à erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente;
– à profissionalização de jovens;
– à orientação e apoio sócio-familiar;
– projetos de pesquisas de estudos;
– projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
– Capacitação de Recursos Humanos.
Como fazer a destinação:
1- Deposite sua contribuição na conta específica do fundo mantida pelo conselho.
2- Dirija-se ao conselho beneficiado com o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado, contendo (veja exemplo abaixo):
– número de ordem
– Nome e CPF ou CNPJ do doador
– Data e valor efetivamente depositado no fundo
– Nome, inscrição no CNPJ e endereço do Conselho emitente
– Assinatura da pessoa designada pelo conselho
3 – Conserve o recibo em seu poder por cinco anos.
Conselhos e os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescência:
O estatuto da criança e do adolescente, editado em 1990 pela Lei 8.069, criou os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais.
Os conselhos são órgãos compostos por representantes do Poder Público e entidades da sociedade civil, cuja função é deliberar e controlar as políticas de atendimento a criança e adolescentes.
Para tanto, gerenciam os fundos, que são contas bancárias específicas mantidas exclusivamente para captar recursos necessários a implementação dessas políticas. As doações só podem ser efetuadas mediante depósitos nessas contas.
Tais recursos são aplicados em projetos de iniciativa de instituições que executam programas voltados para crianças e adolescentes.
Os conselhos prestam contas desses recursos aos respectivos órgãos executivos do poder público municipal, estadual e federal, e estão sujeitos a controle do Ministério Público e Justiça Federal.
Anualmente, os conselhos estão obrigados a informar à Receita Federal, nome, CPF/CNPJ do doador e valor doado.
Exemplos:
– Pessoa Física
Exemplo 1 | Exemplo 2 | ||
Imposto Devido | R$ 1.000,00 | Imposto Devido | R$ 1.000,00 |
Doação ao FIA | R$ 60,00 | Doação ao FIA | R$ 60,00 |
IR na fonte | R$ 500,00 | IR na fonte | R$ 1.000,00 |
IR a pagar | R$ 440,00 | IR a restituir | R$ 60,00 |
– Pessoa Jurídica
Exemplo 1 | Exemplo 2 | ||
Lucro Líq. antes da CS | R$ 64.000,00 | Lucro Líq. antes da CS | R$ 300.000,00 |
Doação ao FIA | R$ 100,00 | Doação ao FIA | R$ 480,00 |
Base de Cálculo do IR | R$ 64.100,00 | Base de Cálculo do IR | R$ 3 00.480,00 |
IR devido (15%) | R$ 9.615,00 | IR devido (15%) | R$ 45.072,00 |
IR devido adicional | R$ 0,00 | IR devido adicional | R$ 6.048,00 |
Limite para dedutibilidade | R$ 96,15 | Limite para dedutibilidade | R$ 450,72 |
Excesso verificado no FIA | R$ 3,85 | Excesso verificado no FIA | R$ 29,28 |