FISCOSOFT – Informações Fiscais e Legais – www.fiscosoft.com.br – Consultas mais frequentes do mês de maio/2013
1) Quais são as pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da EFD-IRPJ?
Thomson Reuters FISCOSOFT: Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades imunes e isentas estarão obrigadas a apresentação da EFD-IRPJ. A EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. (arts. 1º e 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.353/2013)
2) A partir de 2014 quais são o novo limite para a opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido?
Thomson Reuters FISCOSOFT: Com a publicação da Lei nº 12.814/2013, resultado da conversão, com alterações, da Medida Provisória nº 594/2012, foi aumentado o limite para opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões) para R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) a partir de 1º de janeiro de 2014.
Assim, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00, multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
A disposição da Medida Provisória nº 612/2013, que previa limite de R$ 72.000.000,00 restou prejudicada.
3) Em caso de retenção de INSS, como a contratada deve efetuar o destaque na nota fiscal?
Thomson Reuters FISCOSOFT: Estando o serviço sujeito à retenção previdenciária (INSS), quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a empresa contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”. Referido destaque deverá ser identificado logo após a descrição dos serviços prestados, apenas para produzir efeito como parcela dedutível no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, sem alteração do valor bruto da nota, da fatura ou do recibo (arts. 117, 118 e 126 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
4) A estabilidade da gestante deve ser observada na vigência do aviso prévio?
Thomson Reuters FISCOSOFT: Sim. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 391-A da CLT inserido pela Lei nº 12.812/2013).
5) ICMS/PR – Quando o Convênio 38/2013 passa a produzir efeitos, no que se refere à Ficha de Conteúdo de Importação – FCI?
Thomson Reuters FISCOSOFT: O Convênio nº 38/2013 produzirá efeitos, relativamente à FCI, a partir de 1º de agosto de 2013.
Entre as principais alterações promovidas pelo Convênio nº 38/2013, relativas à FCI, destacamos: a) o preenchimento da FCI mediante utilização do valor unitário, a ser calculado pela média aritmética ponderada praticado no penúltimo período de apuração, ou, caso neste período não tenha ocorrido saída interestadual, com base nas saídas internas ou no último período anterior em que tenha ocorrido a operação; b) a apresentação mensal da FCI, apenas dispensada nos períodos subsequentes em que não houver alteração do percentual do Conteúdo de Importação; c) a possibilidade de ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na operação interna, a critério da cada unidade Federada; d) a prestação de informação pelos contribuintes sujeitos ao preenchimento da FCI, por meio de declaração em arquivo digital; e) a indicação do número da FCI e do Conteúdo de Importação na Nota Fiscal Eletrônica.